PRORROGAÇÃO
DO PAI - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA
Campo Grande-MS, 02
de Julho de 2015.
Ofício Nº. 043/2015/SISALMS
Assuntos: 01- 2ª
Etapa - Prorrogação de prazos do
Programa Incentivo a Aposentadoria – PAI
– Solicitação (FAZ)
02 - Alteração da Lei do PAI
para adesão de servidores com
aposentadoria proporcional –
Solicitação (FAZ)
Excelentíssimo
Senhor Presidente,
Servimo-nos
do presente para parabenizá-lo e aos
demais membros da Mesa Diretora, quanto
ao sucesso do Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.
Portanto,
estamos solicitando ainda dentro da possibilidade de atendimento, em dois pontos fundamentais:
a)
Criação da 2ª Etapa e Prorrogação do prazo do Programa Incentivo a
Aposentadoria – PAI,
( Lei n. 4657, de 23.04.15, que foi regulamentada pelo Ato n. 014/15, do dia
04.05.15.), estendendo o prazo ate o final do mandato de Vossa Excelencia.
b)
Propiciar a adesão de servidores com requisitos para APOSENTADORIA PROPORCIONAL.
Na
certeza de podermos contar com vosso atendimento, reiterarmos votos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
NAILOR
VARGAS MARCONDES DE SOUZA
Presidente
(Gestão 2015/2017)
A Sua Excelência o Senhor
Deputado ZE TEIXEIRA
1º
Secretário da Assembléia
Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul
Campo Grande – MS (c/copia ao Presidente)