quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

PAI - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO-

PRORROGAÇÃO DO PAI - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA 

Campo Grande-MS, 02  de Julho  de 2015.

Ofício Nº. 043/2015/SISALMS
Assuntos: 01-  2ª  Etapa  - Prorrogação de prazos do Programa Incentivo a Aposentadoria –  PAI – Solicitação (FAZ)
    02 - Alteração da  Lei do PAI  para adesão de servidores com  aposentadoria proporcional   – Solicitação (FAZ)

Excelentíssimo Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para  parabenizá-lo e aos demais membros da  Mesa Diretora, quanto ao sucesso do Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.
Portanto, estamos solicitando ainda dentro da possibilidade de atendimento,  em dois pontos fundamentais:
a)     Criação da 2ª Etapa e  Prorrogação do prazo do Programa Incentivo a Aposentadoria – PAI,
            ( Lei n. 4657, de  23.04.15, que foi  regulamentada pelo Ato n. 014/15, do dia 04.05.15.), estendendo o prazo ate o final do mandato de Vossa Excelencia.

b)     Propiciar a adesão de servidores  com requisitos para    APOSENTADORIA PROPORCIONAL.

Na certeza de podermos contar com vosso atendimento, reiterarmos votos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

NAILOR VARGAS MARCONDES DE SOUZA

Presidente (Gestão 2015/2017)

A Sua Excelência o  Senhor
Deputado ZE TEIXEIRA
1º  Secretário da   Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul

Campo Grande – MS   (c/copia ao Presidente)

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

PAGAMENTO DA AL/MS

TODOS OS SERVIDORES  A PARTIR DESTE MES (fev/2016) RECEBERÃO NO BANCO HSBC PAB/AL/MS